Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Classificação por Estrutura Programática
Querido aluno e aluna, que bom te encontrar por aqui. Neste áudio, vamos estudar a classificação por estrutura programática, então som na caixa e fique comigo.
O Orçamento-programa é a técnica de elaboração do orçamento público, atualmente adotada no Brasil. Por isso, toda a ação do governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos.
Ou seja, todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas que se encontram contemplados no PPA. Vou te dar um exemplo, na LOA temos a despesa com a remuneração de profissionais de saúde, que faz parte do Programa Brasil Saudável, que está no PPA. Na LOA temos a despesa com a construção de ciclovias, que faz parte do Programa Brasil de Bicicleta, que está no PPA, e por aí vai.
Atenção máxima aqui agora, todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas que se encontram contemplados no PPA. E os programas possuem código professor? Sim. Na base de dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, o campo que identifica o programa contém quatro dígitos. Mas professor, assim como na classificação funcional, a classificação por estrutura programática é de aplicação comum para todos os entes, isto é, o programa 0001 no Estado de São Paulo é igual ao programa 0001 no estado da Paraíba?
A resposta é não. Conforme estabelecido no artigo 3º da Portaria MOG 42/1999 a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida portaria.
Beleza, mas o que é programa mesmo, hein, Professor? De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, o programa é um instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
Programas são os elos de união entre o planejamento e o orçamento e são mensurados por indicadores. Vou pedir sua atenção aqui mais uma vez, Programa é um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores.
É importante também ressaltar que, de acordo com o Plano Plurianual 2020/2023, programa é o conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias e os programas podem ser: 1- programas finalísticos: conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme o objetivo e meta; 2- programas de gestão: conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação a programas finalísticos relacionadas à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais.
Os programas finalísticos aqueles que de fato entregam algo para a sociedade, os programas de gestão são programas meio secundários de apoio ao governo para que este possa realizar os programas finalísticos, entendeu? Beleza. Com o que já vimos você pode deduzir que os programas estão no Plano Plurianual e também na Lei Orçamentária Anual.
Mas atenção, há programas que constam somente na lei orçamentária. Ou seja, não constam no Plano Plurianual. Que programas são esses professor? Os programas compostos exclusivamente por operações especiais ou programas destinados exclusivamente a operações especiais.
Quero uma prova disso? Pois olha o que diz a lei 13.971/2019, que institui o PPA 2020/2023 no âmbito da União. Vou citar: art. 4º,§1º - Não integram o PPA 2020/2023, os programas destinados exclusivamente a operações especiais.
Atenção máxima aqui agora: os programas compostos exclusivamente por operações especiais não constam no PPA. Eles constam somente na LOA. Grave bem isso, men... Ler mais