Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Despesas de Capital
Olá, preparado para estudar sobre as despesas de capital. Gostei da animação, então vamos lá!
A Lei 4.320/64 também em seu artigo 12 estabeleceu a que as despesas de c apital se dividem em, vou citar:
1- investimentos
2- inversões financeiras, e
3- transferências de capital.
Vejamos cada uma delas.
Artigo 12, §4º: Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, incluindo a aquisição de imóveis necessários, programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, além da constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam comerciais ou financeiras.
A lei inseriu neste item as depesas que veremos agora: 1- obras públicas; 2- serviços em regime de programação especial;3- equipamentos e instalações;4- material permanente e 5- participação na constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas.
Vamos ler juntos:
Artigo 12, §5º: Classificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas à:
I- utilização de imóveis ou bens de capital já em uso;
II- aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades já constituídas (sem aumento do capital);
III- constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas com objetivos comerciais ou financeiros, incluindo operações bancárias ou de seguros.
A lei inseriu neste item as despesas a seguir: 1- aquisição de imóveis; 2- participação na constituição ou aumento de capital de empresas comerciais ou financeiras; 3- aquisição de títulos representativos de capital de empresas em funcionamento; 4- constituição de fundos rotativos, 5- concessão de empréstimos e 6 - diversas inversões financeiras.
É importante observar que a Lei 4.320/64 também diferencia as aplicações em imóveis ora como investimentos ora como inversões financeiras. Dai a diferença entre a construção e a simpleas aquis... Ler mais