Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Modalidade de Aplicação (3º nível)
Olá, querido aluno e aluna. Que bom te encontrar por aqui. Neste áudio vamos estudar a modalidade de aplicação. Atenção máxima e bora lá!
Esse é o terceiro nível da classificação por natureza da despesa: C.G.MM.EE.DD, aqui são dois dígitos. Ok? Beleza. A informação mais importante que você tem que saber sobre a modalidade de aplicação é saber para que ela serve. Então, diz aí professor, pra que ela serve? Qual é a finalidade da modalidade de aplicação?
A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. E como é que ela faz isso professor? A modalidade de aplicação indica se os recursos serão, o que vamos ver agora: 1- aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de governo, seus órgãos ou entidades; 2- ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; 3- ou então diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de governo.
Simplificando: a modalidade de aplicação indica se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. É assim que ela consegue eliminar a dupla contagem. Imagine a seguinte situação: Órgão A descentraliza dotações orçamentárias, R$100,00 para o Órgão B, para que este possa realizar uma despesa no mesmo valor, R$100,00.
Registramos a despesa no Órgão A e no Órgão B. Se não existisse a modalidade de aplicação, iríamos registrar que houve uma despesa de R$200,00, R$100,00 que saíram do Órgão A, mais R$100,00 que saíram do Órgão B. Mas não foi bem isso que aconteceu. Na verdade, somente R$100,00 é que saíram dos cofres públicos. A modalidade de aplicação, então, vai marcar os R$100,00 que saíram do Órgão A e foram para o Órgão B, indicando que aqueles R$100,00 que o Órgão B pagou ao fornecedor são os mesmos R$100,00 que saíram do Órgão A. Agora sim, na consolidação das contas, nós podemos registrar corretamente a saída de somente R$100,00 dos cofres públicos.
Agora, vou reproduzir as principais modalidades de aplicação. Não precisa decorá-las, até porque existem ainda mais modalidades de aplicação. Somente para você se familiarizar, atenção às modalidades de aplicação número 30,40,90 e 91, que são as... Ler mais