Áudio aula | 18 - Elemento de Despesa (4º nível) e Desdobramento Facultativo do Elemento da Despesa – Subelemento (5º nível) | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Elemento de Despesa - ( 4º nível) e Desdobramento Facultativo do Elemento da Despesa - Subelemento (5º nível)

Caro aluno e aluna, chegamos ao quarto nível da classificação por natureza da despesa: C.G.MM.EE.DD. O quinto e o sexto dígito correspondem aos elementos de despesa. O que é esse elemento da despesa professor? O elemento de despesa tem por finalidade identificar o objeto de gasto. Como assim o objeto de gasto, professor? É o que ele é. Pense na palavra elemento, ela lembra substância, matéria, componente e você pode dar alguns exemplos também? Claro, mas antes, ressalto novamente, não precisa decorar os códigos, são muitos elementos, é só pra você se familiarizar e ter talvez os mais importantes na cabeça, pois pode te ajudar em alguma questão.

11. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

13. Obrigações Patronais 

30. Material de Consumo

36. Serviços de Terceiros - Pessoa Física

39. Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

51. Obras e Instalações

52. Equipamentos e Material Permanente

91. Sentenças Judiciais

92. Despesas de Exercícios Anteriores

Olha só esse detalhe:  A Lei 4.320/64 diz o seguinte, vamos ler juntos: "Artigo 15 - Na Lei de Orçamento, a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos. Parágrafo 1º: Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins."

Mas a Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional (SOF) 163/2001 estabelece o seguinte artigo 6º:  " na lei orçamentária a discriminação da despesa quanto à sua natureza far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação." Vixe! Como assim professor? A lei diz uma coisa, mas a portaria diz outra, como é que pode? Porque o termo elementos usado na Lei 4.320/64 é diferente do atributo elemento da despesa trazido pela Portaria 163/2001. Ou seja, o termo elementos usado na Lei 4.320/64 e o atributo "elementos da despesa" trazido pela Portaria 163/2001 não são sinônimos, portanto, não devem ser aplicados no mesmo sentido em provas de concursos.

Originalmente, a Lei 4.320/64 ao se referir a elementos pretendeu definir um grau de discriminação ou especificação da despesa na fase de planejamento dos gastos, ou seja, na lei orçamentária era adotada basicamente para facilit... Ler mais

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