Áudio aula | 03 - Poder Discricionário | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Poder Discricionário

A lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo. Assim, em várias situações, a lei oferece ao agente a possibilidade de valoração da conduta, isto é, permite ao agente avaliar a conveniência e oportunidade dos atos que vai praticar. Poder discricionário, portanto, é aquele que confere para a administração praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas, possíveis, previstas em lei a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público. Nesse caso, trata se efetivamente de um poder para a administração.
Esse poder de escolha, contudo, não deve ser exercido com arbitrariedade e sim aplicado dentro dos limites da lei, com vistas ao atendimento dos interesses da coletividade. Juízo de conveniência e oportunidade constitui o denominado mérito administrativo, que se concretiza nas hipóteses em que a própria norma legal estabelece, por exemplo, que a administração poderá prorrogar determinado prazo por até 15 dias ou que é facultado à administração, a seu critério, conceder ou não determinada autorização, dentre outras hipóteses.

Detalhe interessante é que o poder discricionário fundamenta não só a prática, mas também a revogação de atos discricionários que a administração pública tenha praticado. Importante notar que, geralmente, os limites legais do poder discricionário são bem definidos. Veja o exemplo da prorrogação de prazo em que a lei diz que o agente poderá prorrogar determinado prazo por até 15 dias. Nesse caso, o administrador até poderá decidir se autoriza ou não a dilação do prazo. Se autorizar, a lei fixa um limite máximo de 15 dias. Ou seja, ainda que tenha poder discricionário para autorizar a prorrogação, esse poder não é absoluto. Vale dizer, o agente não poderá autorizar a prorrogação por 20,30 ou 60 dias, mas sim, no máximo, por 15 dias, além dos limites impostos expressamente pela própria lei.

O poder discricionário também encontra obstáculo nos princípios administrativos, sobretudo nos princípios da razoabilidade e da pro... Ler mais

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