Áudio aula | 07 - Arts. 23 ao 25 - Das Substituições | Legislação PM SP - Oficial | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III
Das Substituições

Artigo 23 - Haverá substituição no impedimento legal e temporário do ocupante de cargo de chefia ou de direção.

Parágrafo único - Ocorrendo a vacância, o substituto passará a responder pelo expediente da unidade ou órgão correspondente até o provimento do cargo.

Artigo 24 - A substituição, que recairá sempre em funcionário público, quando não for automática, dependerá da expedição de ato de autoridade competente.

§ 1° - O substituto exercerá o cargo enquanto durar o impedimento do respectivo ocupante.

§ 2° - O substituto, ... Ler mais

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