Áudio aula | 12 - Arts. 37 e 38 - Do Aproveitamento | Legislação PM SP - Oficial | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VIII
Do Aproveitamento

Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

Artigo 38 - O obrigatório aproveitamento do funcionário em disponibilidade ocorrerá em vagas existentes ou que se verificarem nos quadros do funcionalismo.

§ 1° - O aproveitamento dar-se-á, tanto quanto possível, em cargo de natureza e padrão de vencimentos correspondentes ao que ocupava, não podendo ser feito em cargo de padrão superior.

§ 2° - Se o aproveitamento se der em cargo de padrão inferior ao provento da d... Ler mais

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