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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Administrativo: Servidores efetivados sem concurso após a CF de 88 têm direito ao FGTS


Contexto do julgado:

O presente julgado decidido com base na sistemática dos recursos repetitivos é bem específico, mas as razões de decidir e a conclusão deles são importantes. O presente repetitivo trata da situação específica de servidores do Estado de Minas Gerais, mas foram tantos os casos que o STJ resolveu decidir o assunto em sede de recurso repetitivo.

De maneira objetiva para vocês compreenderem um julgado, a controvérsia foi a seguinte:

Em 2007 o Estado de Minas Gerais editou a Lei Complementar Estadual número 100, prevendo basicamente a efetivação de alguns servidores sem concurso público, os quais tinham sido contratados temporariamente. O Supremo Tribunal Federal, em controle abstrato, declarou a inconstitucionalidade de tais dispositivos da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais, sob o fundamento de que o referido diploma legal tornou titulares de cargo efetivo servidores que ingressaram na Administração Pública, sem a observância do preceito do artigo 37, inciso II da Constituição de 88.

Vale frisar que nossa Corte Suprema já tinha decisão, em sede de repercussão geral, com a tese de que "A Constituição de 1988, comina de nulidade as contratações de pessoal pela administração pública, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, Artigo 37, parágrafo 2º)". Não gerando essas contratações quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e nos termos do artigo 19-A da Lei 8.036 de 90 ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Os servidores atingidos passaram a ajuizar ações, então, pleiteando o levantamento dos valores que deveriam ter sido depositados no FGTS, mas que não foram em razão do vínculo estatutário.

O Tribunal de Justiça de Mina Gerais, no entanto, entendeu que não há como ... Ler mais

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