Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Tributário - A isenção de imposto de renda da Lei 7.713 de 88 só abrange aposentadoria
Contexto do julgado:
O presente repetitivo é relativamente simples, a lei 7.713 de 1988 traz algumas disposições acerca do Imposto de Renda, dentre as quais se inclui no artigo 6º as hipóteses de isenção do mencionado tributo.
A hipótese que nos interessa, consta do inciso 14º do mencionado artigo 6º e possui a seguinte redação:
"Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas;
Inciso 14º: Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de paget, osteíte deformante, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma."
Com base no mencionado artigo, me responda.
Estão isentos do imposto de renda os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra em pleno exercício de sua atividade laboral ou apenas o portador de moléstia grave, aposentado ou reformado?
Essa questão simples, mas importantíssima, foi a afetada para julgamento repetitivo pelo STJ. Vamos ver qual foi a tese fixada pela nossa corte superior.
Decisão do STJ:
A fim de pacificar a controvérsia, o STJ fixou a seguinte tese em sede de recurso repetitivo no tema 1.037:
Não se aplica a isenção do Imposto de Renda, prevista no inciso 14º do artigo 6º da lei 7.713 de 1988, seja na redação da lei 11.052 de 2004 ou nas versões anteriores, aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
No âmbito do STJ, a jurisprudência é pacífica e encontra-se consolidada há bastante tempo no sentido da não extensão da isenção do artigo 6º, inciso 14º da Lei 7.713 de 88, a renda das pessoas em atividade laboral que sofram das doenças ali enumeradas.
O referido artigo isenta do imposto de renda alguns rendim... Ler mais