Áudio aula | 04 – Art. 13 - Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: Da Identificação Profissional e da Carteira de Trabalho e Previdência Social | CLT | EmÁudio Concursos

TÍTULO II

DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO

CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

SEÇÃO I

DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própri... Ler mais

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