Áudio aula | 15 – Art. 74 - Do Quadro de Horário | CLT | EmÁudio Concursos

SEÇÃO V

DO QUADRO DE HORÁRIO


Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

§ 1º (Revogado).

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme ... Ler mais

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