Áudio aula | 24 – Arts. 142 a 145 - Dos Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho | CLT | EmÁudio Concursos

SEÇÃO V

DOS EFEITOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO


Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por jus... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de CLT - Títulos 1 e 2 - 24 – Arts. 142 a 145 - Dos Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho: SAIBA MAIS