TÍTULO II
Dos Direitos Civis e Políticos
CAPÍTULO I
Dos Princípios
Art. 5º Aplicam-se aos índios ou silvícolas as normas dos artigos 145 e 146, da Constituição Federal, relativas à nacionalidade e à cidadania.
Parágrafo único. O exercício dos direitos civis e políticos pelo índio depende da verificação das condições especiais ... Ler mais