Áudio aula | 05 - Arts. 12 e 13 – Do Registro Civil | Estatutos | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

Do Registro Civil

Art. 12. Os nascimentos e óbitos, e os casamentos civis dos índios não integrados, serão registrados de acordo com a legislação comum, atendidas as peculiaridades de sua condição quanto à qualificação do nome, prenome e filiação.

Parágrafo único. O registro civil será feito a ... Ler mais

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