Direito Civil EmÁudio: Conceito, Elementos Caracterizadores e Natureza Jurídica
Olá pessoal!
Neste módulo, estudaremos as pessoas jurídicas.
No conceito de Maria Helena Diniz, pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações.
A mais importante característica da pessoa jurídica é a personalidade diversa da personalidade dos indivíduos que a compõem, o que garante a sua independência, principalmente quanto ao seu patrimônio, que não se confunde com o patrimônio das pessoas naturais.
Diversas teorias procuram afirmar e justificar a existência da pessoa jurídica.
Destacam-se as teorias da ficção legal, da realidade objetiva, da realidade jurídica ou institucionalista e a teoria da realidade técnica.
Para a teoria da ficção legal de Salvini, a pessoa jurídica é mera abstração criada artificialmente pela lei, ao contrário das pessoas naturais que são criadas pela natureza, outra variante dessa teoria é a da ficção doutrinária, segundo a qual a pessoa jurídica é ficção criada na doutrina. As teorias da ficção não são aceitas atualmente, a principal crítica que sofrem é o fato de não explicarem a existência do Estado como pessoa jurídica. Se o Estado fosse uma ficção, o próprio direito que emana do Estado também seria.
Para as teorias da realidade, a pessoa jurídica não é mera abstração e tem existência própria como indivíduo.
Para a teoria da realidade objetiva ou orgânica, a pessoa jurídica é uma realidade sociológica, um ser com vida própria, que nasce por imposição das forças sociais, a vontade dos sócios ou associados é reconhecida como força capaz de dar vida... Ler mais