Direito Civil EmÁudio: Extinção
Olá pessoal!
Falaremos rapidamente neste áudio sobre a extinção da pessoa jurídica.
Na classificação de Carlos Roberto Gonçalves, a extinção da pessoa jurídica pode ser convencional, legal, administrativa ou judicial.
A extinção convencional das sociedades está prevista no artigo 1.033 do Código Civil e depende do consenso unânime dos sócios, se a sociedade for instituída com prazo determinado, ou da maioria, se a sociedade for de prazo indeterminado.
A extinção legal ocorre quando a sociedade é extinta por determinação da lei, como ocorre na morte dos sócios, em determinadas circunstâncias e na decretação de falência.
Até recentemente, era a causa legal da extinção de sociedade a falta de pluralidade de sócios, essa di... Ler mais