Direito Civil EmÁudio: Associações
Olá pessoal,
Agora vamos falar sobre as associações.
Na definição do Código Civil, associação é a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, com a ressalva de que não existem direitos e obrigações recíprocas entre os associados.
A principal característica das associações e o que as diferencia das sociedades são os fins não econômicos.
Não existem direitos e obrigações recíprocas entre os sócios nem intenção de dividir resultados, seus objetivos normalmente são altruísticos, científicos, artísticos, beneficentes, religiosos, educativos, culturais, políticos, esportivos ou recreativos.
Isso não significa que a associação não possa vender produtos ou serviços para gerar recursos para sua manutenção ou até mesmo para o aumento do patrimônio.
O que é vedado é que a finalidade das atividades econômicas desenvolvidas seja gerar lucro para os associados.
O Estatuto das Associações deverá conter a denominação, os fins e a sede, os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados e seus direitos e deveres, as fontes de recursos para sua manutenção, o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos, as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução e a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. A ausência desses requisitos implica a nulidade do estatuto.
Na forma da lei, os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. Em regra, a qualidade de associado é intrasmissível, podend... Ler mais