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Direito Civil EmÁudio: Fundações

Olá pessoal!

Neste áudio, trataremos de um tipo de pessoa jurídica que é bastante cobrado em concursos, as fundações.

Fundações podem ser conceituadas como um complexo de bens ao qual se atribui uma finalidade.

As fundações têm como elemento principal o patrimônio, em contraste com as associações, que têm como elemento princial as pessoas.

A fundação pode ser instituída por escritura pública ou testamento, por meio do qual será feita a indicação dos bens e especificada a sua finalidade, podendo ainda ser indicada a maneira pela qual será administrada.

É importante registrar que as fundações podem ser instituídas por pessoas físicas ou jurídicas.

A lei estabelece um rol taxativo de fins para os quais as fundações podem ser constituídas, são eles: Assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos, e atividades religiosas.

Vale dizer que as fundações não podem ter por finalidade a habitação social, cogitou-se a sua inclusão entre as finalidades permitidas para as fundações, mas esse dispositivo acabou sendo vetado.

Se os bens destinados a constituir a fundação forem insuficientes, serão incorporados em outra fundação que se propõe a fim igual ou semelhante, a não ser que o instituidor tenha disposto de forma diversa.

Se a fundação for constituída por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir para a fundação a propriedade ... Ler mais

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