Direito Civil EmÁudio: Organizações Religiosas e Partidos Políticos.
Olá pessoal!
Agora falaremos rapidamente sobre as organizações religiosas e os partidos políticos.
O Código Civil estabelece que são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
Ao não enquadrar as entidades religiosas a nenhuma das outras espécies de pessoa jurídica, o legislador deu liberdade para que se organizassem da forma desejada.
Contudo, segundo o enunciado 143 do CJF, a liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com s... Ler mais