Direito Civil EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Pessoas Jurídicas - Parte 1
Olá pessoal!
Começamos aqui o resumo deste módulo com os pontos mais importantes.
Pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações.
A mais importante característica da pessoa jurídica é a personalidade diversa da personalidade dos indivíduos que a compõem, o que garante a sua independência, principalmente quanto ao seu patrimônio, que não se confunde com o patrimônio das pessoas naturais.
A formação de uma pessoa jurídica depende da presença de três requisitos: a vontade humana, a observação dos requisitos legais e o objeto lícito.
Para adquirir personalidade, a entidade criada deve assumir uma das formas previstas em lei, trata-se do princípio da tipicidade ou taxa atividade das pessoas jurídicas.
As pessoas jurídicas são de direito público interno, direito público externo ou de direito privado.
São de direito público interno a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias, as associações públicas e as demais entidades de caráter público criadas por lei, como as fundações públicas.
São de direito público externo, os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público, tais como; a ONU e a UNESCO.
São de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos.
A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do Ato Constitutivo no resp... Ler mais