Áudio aula | 14 - Resumão EmÁudio sobre Pessoas Jurídicas – Parte 2 | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Pessoas Jurídicas - Parte 2

Olá pessoal,

Continuamos com a segunda parte do nosso resumo.

Por ter personalidade, a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios, associados, instituidores ou administradores.

A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos estabelecidos pela lei, com a finalidade de estimular empreendimentos para geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.

A personalidade jurídica pode ser desconsiderada, de forma que o patrimônio dos sócios responda por obrigações de pessoa jurídica, desde que, ocorra abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, e haja solicitação ao juiz no curso de um processo judicial pela parte ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

Desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza, não é desvio de finalidade a mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

Confusão patrimonial é a ausência de separação de fato entre os patrimônios da pessoa jurídica e de seus administradores ou sócios, caracterizada por cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou virce-versa, transferência de ativos ou passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante, e outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

A mera existência de grupo econômico não autoriza a desconsideração nos casos em que não houveram ocorrido abuso da personalidade jurídica.

A desconsideração tem efeitos apenas no âmbito do processo judicial no qual é declarada, e tais efeitos são limitados às partes do processo em relação às obrigações nele discutidas.

A desconsideração da personalidade jurídica, não extingue a personalidade jurídica, a pessoa jurídica atingida pode continuar funcionando normalmente e mantém a sua personalidade.

São atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica, apenas os bens dos administradores ou dos sócios da pessoa jurídica que sejam beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

O Código Civil adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade, que exi... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Civil - Pessoas Jurídicas - 14 - Resumão EmÁudio sobre Pessoas Jurídicas – Parte 2: SAIBA MAIS