Áudio aula | 15 - Resumão EmÁudio sobre Pessoas Jurídicas – Parte 3 | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Pessoas Jurídicas - Parte 3

Olá pessoal!

Vamos terminar o nosso resumo?

As fundações podem ser conceituadas como um complexo de bens ao qual se atribui uma finalidade.

As fundações têm como elemento principal o patrimônio, em contraste com as associações que têm como elemento principal as pessoas.

A fundação pode ser instituída por escritura pública ou testamento, por meio do qual será feita a indicação dos bens e especificada a sua finalidade, podendo ainda ser indicada a maneira pela qual será administrada.

A lei estabelece um rol taxativo de fins para os quais as fundações podem ser constituídas, são eles: assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos e atividades religiosas.

As fundações não podem ter por finalidade a habitação social.

Se os bens destinados a constituir a fundação forem insuficientes, serão incorporados em outra fundação que se propõe a fim igual ou semelhante, a não ser que o instituidor tenha disposto de forma diversa.

Se a fundação for constituída por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir para a fundação a propriedade dos bens indicados, se não o fizer, os bens serão registrados em nome dela por mandado judicial.

Os administradores indicados pelo instituidor formularão o estatuto da fundação de acordo com o estipulado no ato de sua instituição, o estatuto será submetido à aprovação do Ministério Público, com a possibilidade de recurso ao juiz, se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor ou em 180 dias, se não houver sido estipulado o prazo, a sua elaboração caberá ao Ministério Público.

O responsável pela fiscalização da fundação é o Ministério Público do Estado onde estiver situada, se localizada no Distrito Federal ou em território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, se atuarem por mais de um estado, caberá o encargo ao Ministério Público de cada um deles, mas sempre do Ministér... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Civil - Pessoas Jurídicas - 15 - Resumão EmÁudio sobre Pessoas Jurídicas – Parte 3: SAIBA MAIS