Áudio aula | 31 – Arts. 166 e 167 - Do Equipamento de Proteção Individual: Redistribuição de aprovações burocráticas emitidas pelo extinto Ministério do Trabalho | CLT | EmÁudio Concursos

SEÇÃO IV

DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL


Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medida... Ler mais

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