Áudio aula | 38 – Arts. 184 a186 – Das Máquinas e Equipamentos | CLT | EmÁudio Concursos

SEÇÃO XI

DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS


Art.184 - As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.

Parágrafo único - É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equi... Ler mais

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