Áudio aula | 41 – Arts. 198 e 199 – Da Prevenção da Fadiga | CLT | EmÁudio Concursos

SEÇÃO XIV

DA PREVENÇÃO DA FADIGA

Art.198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros ... Ler mais

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