SEÇÃO XVI
DAS PENALIDADES
Atualização do valor das multas
Art. 201 - As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto n... Ler mais
SEÇÃO XVI
DAS PENALIDADES
Atualização do valor das multas
Art. 201 - As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto n... Ler mais