Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Etapa de Execução
Olá, querido aluno e aluna!
Neste áudio vamos estudar sobre a etapa de execução. Aumenta o som e bora lá!
A etapa de execução da despesa orçamentária se dá em 3 estágios na forma prevista na lei 4.320 de 1964, como vamos ler agora:
1. Empenho;
2. Liquidação; e,
3. Pagamento
Precisamos ver detalhes sobre cada uma delas, você precisa entender no que consiste em cada um desses estágios, mas eu já adianto o que tem na lei número 4.320 de 64.
Artigo 60: É vedada a realização de despesas sem prévio empenho.
Artigo 62: O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
A partir desses artigos, é possível concluir que existe uma ordem para esses 3 estágios. Primeiro ocorre o empenho, depois a liquidação e, por último, o pagamento. Não é possível pagar sem antes liquidar e não é possível liquidar sem antes empenhar. É uma escadinha.
Vamos então iniciar falando sobre o primeiro degrau.
O empenho é o primeiro estágio da despesa, já avisei a você que a fixação da despesa não é estágio da despesa. Está duvidando?
Então vou te mostrar em algumas questões a seguir.
Essa é adaptada da Banca IADES:
O primeiro estágio da execução da despesa orçamentária que cria para o Estado a obrigação de pagamento é o empenho.
Está certíssima. Primeiro estágio é o empenho, não é a fixação, o termo estágio se refere à etapa de execução da despesa orçamentária. Quando você vê a palavra estágio, saiba que estamos dentro da etapa de execução da despesa.
Vamos ver de novo, em uma segunda questão essa é da Banca CESPE:
O empenho primeiro estágio da despesa pública consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa.
Eu avisei, empenho é o primeiro estágio da despesa pública. Gabarito certo.
Tá certo professor, você me convenceu, o primeiro estágio da despesa é o empenho. Mas o que é um empenho?
Primeiro eu vou deixar a lei 4.320 de 64 lhe responder e depois eu vou lhe dizer o que realmente é um empenho.
Como assim professor?
Observe o que eu vou ler agora da lei 4.320 de 64:
Artigo 58: O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.
Agora eu vou lhe dizer a verdade, o empenho não cria obrigação de pagamento.
Como assim professor, a lei diz que o empenho cria a obrigação de pagamento e você tá me dizendo justamente o oposto disso?
Exatamente, é porque o empenho é essencialmente uma reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é uma garantia que se dá ao fornecedor ou prestador de serviço com base em autorização e dedução da dotação respectiva, de que o fornecimento ou serviço contratado lhe será pago, desde que observadas as cláusulas contratuais. É como se a administração pública dissesse: "Olha fornecedor, eu estou autorizada a gastar 1 milhão de reais em materiais de expediente, estou reservando 400 mil para a sua contratação, depois disso ainda me restarão 600 mil reais".
Vou te dar um exemplo... Ler mais