Áudio aula | 02 - Etapa de Execução | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Etapa de Execução


Olá, querido aluno e aluna!

Neste áudio vamos estudar sobre a etapa de execução. Aumenta o som e bora lá!

A etapa de execução da despesa orçamentária se dá em 3 estágios na forma prevista na lei 4.320 de 1964, como vamos ler agora:

1. Empenho;

2. Liquidação; e,

3. Pagamento

Precisamos ver detalhes sobre cada uma delas, você precisa entender no que consiste em cada um desses estágios, mas eu já adianto o que tem na lei número 4.320 de 64.

Artigo 60: É vedada a realização de despesas sem prévio empenho.

Artigo 62: O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

A partir desses artigos, é possível concluir que existe uma ordem para esses 3 estágios. Primeiro ocorre o empenho, depois a liquidação e, por último, o pagamento. Não é possível pagar sem antes liquidar e não é possível liquidar sem antes empenhar. É uma escadinha.

Vamos então iniciar falando sobre o primeiro degrau.

O empenho é o primeiro estágio da despesa, já avisei a você que a fixação da despesa não é estágio da despesa. Está duvidando?

Então vou te mostrar em algumas questões a seguir.

Essa é adaptada da Banca IADES:

O primeiro estágio da execução da despesa orçamentária que cria para o Estado a obrigação de pagamento é o empenho.

Está certíssima. Primeiro estágio é o empenho, não é a fixação, o termo estágio se refere à etapa de execução da despesa orçamentária. Quando você vê a palavra estágio, saiba que estamos dentro da etapa de execução da despesa.

Vamos ver de novo, em uma segunda questão essa é da Banca CESPE:

O empenho primeiro estágio da despesa pública consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa.

Eu avisei, empenho é o primeiro estágio da despesa pública. Gabarito certo.

Tá certo professor, você me convenceu, o primeiro estágio da despesa é o empenho. Mas o que é um empenho?

Primeiro eu vou deixar a lei 4.320 de 64 lhe responder e depois eu vou lhe dizer o que realmente é um empenho.

Como assim professor?

Observe o que eu vou ler agora da lei 4.320 de 64:

Artigo 58: O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.

Agora eu vou lhe dizer a verdade, o empenho não cria obrigação de pagamento.

Como assim professor, a lei diz que o empenho cria a obrigação de pagamento e você tá me dizendo justamente o oposto disso?

Exatamente, é porque o empenho é essencialmente uma reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é uma garantia que se dá ao fornecedor ou prestador de serviço com base em autorização e dedução da dotação respectiva, de que o fornecimento ou serviço contratado lhe será pago, desde que observadas as cláusulas contratuais. É como se a administração pública dissesse: "Olha fornecedor, eu estou autorizada a gastar 1 milhão de reais em materiais de expediente, estou reservando 400 mil para a sua contratação, depois disso ainda me restarão 600 mil reais".

Vou te dar um exemplo... Ler mais

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