Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Restos a Pagar
Olá, preparados para mais um conteúdo?
Já vou avisando que esse assunto é muito importante!
Vamos iniciar os estudos sobre restos a pagar, atenção máxima, hein? Bora lá.
Esse assunto despenca em provas de concurso, muitos alunos pensam que é aquele bicho de sete cabeças que é um assunto difícil, mas você vai ver que nem é tanto assim, tranquilidade e vamos em frente!
Vou começar explicando o que são restos a pagar de forma bem simples, pra você ver quem não tem mistério. Lembra dos estágios da execução da despesa, empenho, liquidação e pagamento?
Pois bem, os restos a pagar são despesas que foram empenhadas mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro. Pronto é só isso, empenhou, mas não pagou, prometeu pagar, mas não pagou ainda, é praticamente um calote, falta pagar um restinho, ficou um resto a pagar.
Agora, essas despesas podem ou não terem passado pelo estágio da liquidação certo?
Pode acontecer de, ao final do ano, a administração pública ter somente empenhado a despesa e não ter efetuado, nem a liquidação, nem o pagamento. Obviamente, porque o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação, lei 4.320 de 64, artigo 62 ou pode acontecer de ao final do ano a administração pública ter empenhado e liquidado a despesa e ficou faltando somente efetuar o pagamento.
Então, se a administração pública somente empenhou, não liquidou e não pagou, chamaremos isso de restos a pagar não processados (RPNP), porque não passou pelo estágio da liquidação ou se a administração pública empenhou liquidou, mas não pagou, chamaremos isso de restos a pagar processados (RPP), porque passou pelo estágio da liquidação. Tranquilo né?
Agora vai ficar fácil entender o artigo 36 da lei 4.320 de 64, vamos ler:
Artigo 36: Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Vamos então resumir pra facilitar: Restos a pagar, são despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro. Essas despesas empenhadas podem ou não ter passado pelo estágio da liquidação, se não passou, chamamos de restos a pagar não processados (RPNP), se passou, chamamos de restos a pagar processados (RPP).
Veja também a definição do MCASP 8ª edição, vou citar:
"São restos a pagar todas as despesas regularmente empenhadas do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar; os processados, despesas já liquidadas e os não processados, despesas a liquidar ou em liquidação,"
Espera aí professor, aí diz que são restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro, como assim canceladas?
É o seguinte: Você lembra que o empenho não cria obrigação de pagamento para a administração pública, não é mesmo?
Pois bem, ao final do ano, aquela despesa empenhada pode ser inscrita em restos a pagar ou pode ser cancelada.
E pode cancelar, professor?
Se tiver ocorrido somente o empenho sim, pode cancelar, mas se já tiver ocorrido a liquidação, pois é aqui que surge a obrigação de pagamento, já era, a despesa não poderá ser cancelada. É por isso que nós dissemos que;
1. Restos a pagar não processados podem ser cancelados. Ler mais