Áudio aula | 08 - Inscrição e Pagamento de Restos a Pagar | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Inscrição e Pagamento de Restos a Pagar


Caro aluno e aluna,

Vamos então dar continuidade ao conteúdo e veremos sobre a inscrição e pagamento dos restos a pagar.

Basicamente, você precisa saber que no ano da inscrição, os restos a pagar são despesas orçamentárias, no ano do pagamento os restos a pagar são despesas extraorçamentárias.

Ok professor, agora explica.

Você lembra da definição de restos a pagar?

Claro professor, são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro.

Isso mesmo!

Agora, deixe eu lhe mostrar o que a Lei 4.320 de 64 diz:

Artigo 35: Pertencem ao exercício financeiro;

Inciso I) As receitas nele arrecadadas;

Inciso II) As despesas nele legalmente empenhadas. Isso significa que se uma despesa foi empenhada naquele exercício, ela será a despesa orçamentária daquele exercício.

Então, imagine que estamos em 2018 e uma despesa foi empenhada, mas não foi paga, sendo então inscrita em restos a pagar ao final desse exercício financeiro (31 de dezembro de 2018). Essa é uma despesa orçamentária de 2018. Em 2019, essa despesa será paga, só que essa despesa já foi empenhada em 2018, não vamos empenhar ela de novo. Em 2019, acontecerá somente o pagamento daquela despesa.

Agora, eu lhe pergunto, qual é a despesa que é paga, mas não passa pelo estágio do empenho?

A despesa extraorçamentária. Portanto, no ano do pagamento, os restos a pagar serão despesas extraorçamentárias. Claro, eles não pertencem àquele exercício financeiro, a despesa já f... Ler mais

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