Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Inscrição e Pagamento de Restos a Pagar
Caro aluno e aluna,
Vamos então dar continuidade ao conteúdo e veremos sobre a inscrição e pagamento dos restos a pagar.
Basicamente, você precisa saber que no ano da inscrição, os restos a pagar são despesas orçamentárias, no ano do pagamento os restos a pagar são despesas extraorçamentárias.
Ok professor, agora explica.
Você lembra da definição de restos a pagar?
Claro professor, são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro.
Isso mesmo!
Agora, deixe eu lhe mostrar o que a Lei 4.320 de 64 diz:
Artigo 35: Pertencem ao exercício financeiro;
Inciso I) As receitas nele arrecadadas;
Inciso II) As despesas nele legalmente empenhadas. Isso significa que se uma despesa foi empenhada naquele exercício, ela será a despesa orçamentária daquele exercício.
Então, imagine que estamos em 2018 e uma despesa foi empenhada, mas não foi paga, sendo então inscrita em restos a pagar ao final desse exercício financeiro (31 de dezembro de 2018). Essa é uma despesa orçamentária de 2018. Em 2019, essa despesa será paga, só que essa despesa já foi empenhada em 2018, não vamos empenhar ela de novo. Em 2019, acontecerá somente o pagamento daquela despesa.
Agora, eu lhe pergunto, qual é a despesa que é paga, mas não passa pelo estágio do empenho?
A despesa extraorçamentária. Portanto, no ano do pagamento, os restos a pagar serão despesas extraorçamentárias. Claro, eles não pertencem àquele exercício financeiro, a despesa já f... Ler mais