Áudio aula | 09 - Dívida Flutuante | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Dívida Flutuante


Olá!

Neste áudio, nosso assunto é a dívida flutuante, então, sem mais blá blá blá, vamos começar.

A Lei 4.320 de 64 define o seguinte, vou ler: 

Artigo 92: A dívida flutuante compreende;

Inciso I) Os restos a pagar excluídos os serviços da dívida;

Inciso II) Os serviços da dívida a pagar;

Inciso III) Os depósitos;

Inciso IV) Os débitos de tesouraria.

Parágrafo único: O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

O Decreto 93.872 de 86, tabém estabelece o que vamos ecutar agora: 

Artigo 115, parágrafo 1º: A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

Alínea a) Os restos a pagar excluídos os serviços da dívida;

Alínea b) Os serviços da dívida;

Alínea c) Os depósitos, inclusive consignações em folha;

Alínea d) As operações de crédito por antecipação de receita;

Alínea e) O papel moeda ou moeda fiduciária.

Inserir esses dispositivos só para você ver que os restos a pagar compõem, fazem parte, da dívida flutuante. Não me pergunte o porquê desse nome. Acho que, por ser uma dívida pequena, rápida, superficial, resolveram dar o nome de flutuante.

De qualquer forma, a dívida flutuante corresponde aos passivos fi... Ler mais

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