Áudio aula | 11 - Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) – Parte 1 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Despesas de Exercícios Anteriores - Parte 1


Olá!

Vamos iniciar os estudos sobre as Despesas de Exercícios Anteriores. Som na caixa, porque esse assunto é muito importante, fique comigo!

Há basicamente 3 coisas que você precisa saber sobre Despesas de Exercícios Anteriores, carinhosamente apelidadas de DEA. Vou citar:

1. O que são DEA?

2. Em quais situações elas são utilizadas?

3. Diferenciá-las dos Restos a Pagar.

As questões simplesmente adoram fazer confusão entre os conceitos de Restos a Pagar e DEA, portanto, essa aqui é provavelmente a parte mais importante dessa aula. Preste atenção!

1º - O que são Despesas de Exercícios Anteriores?

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores.

Não me diga professor, que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados indevidamente ou por falta de saldo financeiro para sua inscrição em Restos a Pagar.

Vejamos o artigo 37 da Lei 4.320 de 64:

Artigo 37: As despesas de exercícios encerrados para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, à ordem cronológica.

Entendeu? Não?

Então, as DEIA podem ser oriundas de 3 situações, vou ler cada uma delas com exemplos:

A primeira situação é: Despesas que não se tenham processado na época própria, que são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

Nessa situação, o orçamento respectivo consignava crédito próprio para atender a uma despesa e o empenho foi feito, mas não houve inscrição em Restos a Pagar. O empenho não foi mantido vivo, ele foi cancelado, posteriormente o credor cumpriu a sua obrigação e a administração então decide executar aquela despesa. Só que agora não existe mais empenho, essa despesa não está mais empenhada e é vedada a realização de despesas sem prévio empenho, lembra?

E agora, o que fazer? ... Ler mais

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