Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Despesas de Exercícios Anteriores - Parte 1
Olá!
Vamos iniciar os estudos sobre as Despesas de Exercícios Anteriores. Som na caixa, porque esse assunto é muito importante, fique comigo!
Há basicamente 3 coisas que você precisa saber sobre Despesas de Exercícios Anteriores, carinhosamente apelidadas de DEA. Vou citar:
1. O que são DEA?
2. Em quais situações elas são utilizadas?
3. Diferenciá-las dos Restos a Pagar.
As questões simplesmente adoram fazer confusão entre os conceitos de Restos a Pagar e DEA, portanto, essa aqui é provavelmente a parte mais importante dessa aula. Preste atenção!
1º - O que são Despesas de Exercícios Anteriores?
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores.
Não me diga professor, que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados indevidamente ou por falta de saldo financeiro para sua inscrição em Restos a Pagar.
Vejamos o artigo 37 da Lei 4.320 de 64:
Artigo 37: As despesas de exercícios encerrados para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, à ordem cronológica.
Entendeu? Não?
Então, as DEIA podem ser oriundas de 3 situações, vou ler cada uma delas com exemplos:
A primeira situação é: Despesas que não se tenham processado na época própria, que são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
Nessa situação, o orçamento respectivo consignava crédito próprio para atender a uma despesa e o empenho foi feito, mas não houve inscrição em Restos a Pagar. O empenho não foi mantido vivo, ele foi cancelado, posteriormente o credor cumpriu a sua obrigação e a administração então decide executar aquela despesa. Só que agora não existe mais empenho, essa despesa não está mais empenhada e é vedada a realização de despesas sem prévio empenho, lembra?
E agora, o que fazer? ... Ler mais