Áudio aula | 07 – Arts. 43 a 46 – Das Contravenções Referentes à Fé Pública | Leis Penais | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA

Art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Art. 44. Usar, como propaganda, de impresso ou objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com mo... Ler mais

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