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Direito Constitucional EmÁudio: Princípios Fundamentais

Antes de estudarmos os detalhes sobre os princípios fundamentais da nossa atual Constituição, é importante fazer uma distinção entre os termos: normas, regras e princípios.

O termo norma é usado da maneira mais ampla possível, podendo ser dividido entre regras e princípios. Ou seja, todos os nossos dispositivos legais representam uma norma, sendo que tais normas podem ser classificadas como uma regra ou como um princípio. 

As regras representam aquelas normas concretas, isto é, que servem para definir condutas. Elas são como determinações, quando estamos diante de uma regra ou a cumprimos totalmente ou a descumprimos, de modo que não existe a hipótese de cumprir uma regra apenas parcialmente, ou seja, para as regras se aplica a ideia do tudo ou nada. 

Já os princípios representam as normas abstratas que servem para definir diretrizes. São como guias ou mandamentos. Os princípios, diferentes das regras, não são usados para definir condutas de forma concreta. Pelo contrário, no campo abstrato os princípios ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes. Ou seja, os princípios podem ser cumpridos em graus variados, existindo situações em que se cumpre um determinado princípio apenas parcialmente.

Posto isto, vamos ao conceito de princípios fundamentais. Na nossa atual Constituição Federal, de 1988, os quatro primeiros artigos trazem os chamados princípios fundamentais do Estado Brasileiro. Nesses princípios, iremos encontrar os valores mais gerais e orientadores do n... Ler mais

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