Áudio aula | 02 - Forma de Estado | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Forma de Estado

A forma de Estado adotada no Brasil, é a Federação. Federação significa coexistência no mesmo território de unidades dotadas de autonomia política e que possuem competências próprias discriminadas diretamente no texto constitucional.

A Federação, em regra, pressupõe uma unidade central chamada de União e outras unidades autônomas descentralizadas. No caso do Brasil, temos os Estados membros e os municípios.

Ao contrário da Federação, existem Estados cujo poder territorial está centralizado em um só ente. Nesse caso temos o chamado Estado unitário. O artigo primeiro da nossa Constituição traz a seguinte passagem: A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

Quando combinamos esta passagem com o artigo 18 da Constituição, percebemos que existem quatro entes federados: União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios. Reparem que a União também é considerada como um ente federado, quando vista sob a ótica interna, junto com os Estados Membros, o Distrito Federal e os Municípios.

Um detalhe muito cobrado em provas é em relação aos territórios federais. Os territórios federais não são considerados um ente federado, uma vez que essas entidades não possuem autonomia política. Na verdade, eles são descentralizados administrativos territoriais, pertencentes à União.

Esse comentário nos leva ao estudo da principal característica dos entes federados, qual seja: a autonomia. Os entes federados são pessoas jurídicas que possuem o poder de auto-organização, competências legislativas e administrativas, e autonomia financeira. Inclusive, eles possuem competências tributárias próprias.

Neste ponto, é importante fazer uma distinção entre autonomia e soberania. Como dito, os entes federados possuem autonomia. Porém o detalhe é que eles jamais irão possuir soberania. Em outras palavras, os entes federados são autônomos e não soberanos.

Soberania significa dizer que o poder da República Federativa do Brasil na ordem interna é superior a todas as demais manifestações de poder, ao passo que na ordem externa e internacional a República Federativa do Brasil encontra-se em igualdade com os demais países do mundo.

Assim, temos que a soberania é uma cara... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Constitucional - Estado Brasileiro e Princípios Fundamentais - 02 - Forma de Estado: SAIBA MAIS