Áudio aula | 10 – Arts. 253 a 292 – Dos Serviços Frigoríficos | CLT | EmÁudio Concursos

SEÇÃO VII

DOS SERVIÇOS FRIGORÍFICOS


Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será... Ler mais

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