Direito Constitucional EmÁudio: Separação dos Poderes
No artigo 2º da nossa atual Constituição, temos o princípio da separação dos poderes. O referido dispositivo diz o seguinte: são poderes da União independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O princípio da separação dos poderes busca evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, pois a concentração pode levar ao abuso. Dessa forma, este princípio representa uma técnica de limitação do poder estatal.
É importante mencionar que a expressão separação dos poderes é uma expressão considerada polêmica. Isso ocorre, pois na verdade, o poder em si é único e indivisível. Ou seja, o poder não é algo que se tripartite, o que acontece é uma segregação das funções estatais.
Em outras palavras, o poder uno e indivisível se manifesta por meio de diferentes órgãos, cada um com uma função estatal específica. Didaticamente falando, quando a Constituição menciona três poderes, na verdade ela está se referindo às diferentes funções de um mesmo poder, quais sejam: a legislativa, a executiva e a judiciária. O detalhe é que a expressão separação dos poderes é extremamente consolidada e largamente utilizada. Desse modo, para fins de provas, está correto falar em separação dos poderes.
Posto isto, vamos ao estudo da separação dos poderes. Quando a Constituição cita os poderes da União, ela cita que eles são independentes e harmônicos entre si. Independentes significa ausência de subordinação e de hierarquia entre os poderes. O executivo, o Legislativo e o Judiciário estão no mesmo patamar. Além disso, cada um é livre para se organizar e eles não podem interferir indevidamente na atuação do outro.
Harmônicos, por sua vez, significa que os poderes col... Ler mais