Áudio aula | 07 – Arts. 639 a 642 – Do Depósito, da Inscrição e da Cobrança | CLT | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA


Art. 639 - Não sendo provido o recurso, o depósito se converterá em pagamento.

Art. 640 - É facultado às Delegacias Regionais do Trabalho, na conformidade de instruções expedidas pelo Ministro de Estado, promover a cobrança amigável das multas antes encaminhamento dos processos à cobrança executiva.

Art. 641 - Não comparecendo o infrator, ou não depositando a importância da multa ou penalidade, far-se-á a competente inscrição em livro especial, existente nas repartições das quais se tiver originad... Ler mais

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