Áudio aula | 03 – Arts. 647 a 649 – Das Juntas de Conciliação e Julgamento: Da Composição e Funcionamento | CLT | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO


Art. 647 - Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição:

a) um juiz do trabalho, que será seu Presidente;

b) dois vogais, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados.

Parágrafo único - Haverá um suplente para cada vogal.
Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de CLT - Título 8 - 03 – Arts. 647 a 649 – Das Juntas de Conciliação e Julgamento: Da Composição e Funcionamento: SAIBA MAIS