Áudio aula | 07 – Arts. 668 e 669 – Dos Juízos de Direito | CLT | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DOS JUÍZOS DE DIREITO

Art. 668 - Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local.

Art. 669 - A competência dos Juízo... Ler mais

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