Áudio aula | 12 – Art. 690 – Do Tribunal Superior do Trabalho: Disposições Preliminares | CLT | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 690 - O Tribunal Superior do Trabalho, com sede na Capital da República e ... Ler mais

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