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Direito Eleitoral EmÁudio: Inelegibilidades Infraconstitucionais ou Legais - Parte 3



Fala minha turma, tudo bem gente? Bem-vindo de volta, hein! Ainda falando das inelegibilidades legais, vem comigo dar uma lidinha no que diz o artigo 1º, inciso I, alínea j da Lei Complementar nº 64/1990, inserida pela Lei Complementar nº 135/2010.

Serão inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 anos, a contar da eleição.

Bom gente, no que concerne à corrupção eleitoral, pense que é cabível a formulação de ação de impugnação de mandato eletivo, AIME. Assim, não é preciso que conste expressamente do dispositivo da sentença de condenação da AIME ou do acórdão à inelegibilidade. Ela somente será declarada em futuro e eventual processo de registro de candidatura, porquanto o artigo 11, parágrafo X, da Lei das Eleições, dispõe que as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, no que tangem as ações, representações fundadas no artigo 30-A, 43-A e seguintes, ambos da Lei das Eleições.

Se o candidato réu não for eleito, torna-se inviável a eficácia concreta das sanções de cassação de seu registro ou diploma, mas tão somente multa nas duas últimas hipóteses, sobre a condenação criminal, o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal determina que a condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos políticos do condenado enquanto perdurarem seus efeitos.

Turma, ocorre que o artigo 1º, inciso I, alínea E da Lei Complementar dnº 64/1990 foi ainda mais rigoroso em relação a alguns delitos, sancionando com a inelegibilidade para qualquer cargo. Escuta só: os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes... Ler mais

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