Direito Eleitoral EmÁudio: Inelegibilidades Infraconstitucionais ou Legais - Parte 4
Olá, bem-vindo(a) a mais um EmÁudio do nosso curso de Direito Eleitoral. Gente, o artigo 1º, inciso I, alínea I da Lei Complementar número 64/1990, dispõe que são inelegíveis para qualquer cargo. Escuta só, aqueles que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, tenham exercido nos 12 meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade.
Então galera, é sabido que as instituições de crédito, financiamento e seguro integram o Sistema Financeiro Nacional. Conforme o artigo 192 da Constituição Federal de 1988, seu funcionamento deve ser autorizado pelo Banco Central do Brasil, que intervém e fiscaliza suas atividades.
Nesse sentido, estas instituições estão sujeitas à liquidação extrajudicial, cuja decretação e processamento compete ao Banco Central. Bom, neste caso, a liquidação tem como pressuposto a insolvência da entidade. Ocorre que quando essas instituições se encontram em estado de insolvência e se sujeitam à liquidação extrajudicial, gera uma enorme instabilidade no mercado financeiro, gerando, sobremaneira, um dano a uma gama de pessoas. É um verdadeiro abalo ao sistema financeiro jovem.
Portanto, esse artigo reprime com tal gravame, decretando serem absolutamente inelegíveis as pessoas que tenham exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em tais instituições nos 12 meses anteriores à decretação da liquidação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade pela banca rota. Belezinha? Vamos continuar a leitura desse artigo.
A alínea l do mesmo inciso I, da Lei Complementar 64/1990 dispõe ainda, serem inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade ... Ler mais