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Direito Eleitoral EmÁudio: Inelegibilidades Infraconstitucionais ou Legais - Parte 5



Fala aí meu querido, fala minha querida belezinha? Bora continuar nossa leitura do artigo 1º, inciso I da Lei Complementar nº 64/1990. Bora para alínea "O" que dispõe que são inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

A demissão é penalidade disciplinar imposta a servidor público em razão da prática de grave e ilícita. Beleza? Se o servidor praticou o ato no exercício de seu cargo, de tal gravidade, que chegou a ser demitido por igual, não ostenta aptidão moral para exercer cargo político eletivo. Portanto, na seara eleitoral é apenado com a inelegibilidade.

Agora, a alínea "P" fala que são inelegíveis a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 anos. Após a decisão, observando-se o procedimento previsto no artigo 22. Aí, galera, é importante mencionar que a doação de pessoas físicas a candidatos e partidos políticos é regulada no artigo 23 da Lei 9.504/1997.

As pessoas físicas podem doar, em dinheiro, até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano ante... Ler mais

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