Áudio aula | 09 - Inelegibilidade para Presidente e Vice-Presidente | Direito Eleitoral | EmÁudio Concursos

Direito Eleitoral EmÁudio: Inelegibilidade para Presidente e Vice-Presidente



Opa, voltei! Gente, atenção máxima agora, aperta o play e vem comigo. Para o cidadão concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, é necessária a desincompatibilização de agentes públicos e membros de certas categorias. Excepciona-se apenas a hipótese de reeleição, pois nesse caso a Constituição não exige o afastamento. Importante mencionar que as hipóteses arroladas nessa rubrica são aplicáveis a todos os demais cargos políticos eletivos.

A matéria é regulada no artigo 1º, inciso 2º, alínea a até a alínea l da Lei Complementar 64/1990. Primeiramente, o artigo 1º, inciso II, alínea a da Lei Complementar 64/1990, dispõe serem inelegíveis até seis meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções: os ministros de Estado, os chefes dos órgãos de assessoramento Direto, civil e militar da Presidência da República, o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República, o chefe do Estado Maior das Forças Armadas

O Advogado-Geral da União e o Consultor-Geral da República, os chefes do Estado Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, os magistrados, os presidentes, diretores e superintendentes de Autarquias, empresas públicas, sociedades de Economia Mista e fundações Públicas e as mantidas pelo poder público, os governadores de Estado

Do Distrito Federal e de Territórios, os Interventores federais, os Secretários de Estado, os Prefeitos municipais, os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, os secretários gerais, os secretários executivos, os secretários nacionais, os secretários federais dos ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes. Ufa! bastante coisa, né?

Já a alínea b dispõe serem inelegíveis os que tenham exercido nos seis meses anteriores à eleição nos estados, no Distrito Federal, territórios e em qualquer dos poderes da União, cargo ou função de nomeação pelo Presidente da República, sujeito à aprovação prévia do Senado Feder... Ler mais

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