Direito Eleitoral EmÁudio: Ações Eleitorais, Ação de Impugnação de Registro de Candidatura
Olá meu querido! Olá! Minha querida! Tudo bem, né? Tudo certo, turma! A partir de agora, começaremos nossos estudos sobre as ações eleitorais. Que bacana, né? Vamos juntos, aumenta o som. Aí você vai gostar.
O contencioso eleitoral é composto por ações autônomas, ação de investigação judicial eleitoral e ação de impugnação de mandato eletivo, por exemplo. E seus respectivos recursos associados com ações constitucionalmente previstas, como o mandado de segurança e o habeas corpus.
Começaremos nossos estudos falando da ação de impugnação de registro de candidatura. Ok? Vamos lá!
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura é o instrumento pelo qual se busca atacar o registro de candidatura de certo indivíduo, que apresenta limitações no que toca a seus direitos políticos.
A ação de impugnação de registro de candidatura é cabível nos casos de ausência de elegibilidade, que será verificada com a ausência de qualquer dos requisitos listados no artigo 14, parágrafo 3º, incisos I a VI da Constituição Federal de 1988.
Jovem, quem pode propor a ação de impugnação de registro de candidatura? Eu te ajudo nessa, vamos lá: Ministério Público, candidato, partido político ou coligação.
A competência para processamento e julgamento da ação de impugnação de registro de candidatura varia de acordo com o cargo pleiteado, pelo pré-candidato com registro impugnado. Isso quer dizer que sua determi... Ler mais