Direito Eleitoral EmAudio: Ações Eleitorais - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Parte 1
Eaí galera, beleza? Bom, no EmÁudio passado, nós falamos da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura. Não é isso? Então, agora chegou a hora de falarmos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. E aí, você já ouviu falar nela? Então vamos juntos, gente, vamos lá!
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral está prevista no artigo nº 22 da Lei das Inelegibilidades. A Lei Complementar nº 64/1990 causa polêmica à nomenclatura adotada para definir esta ação, pois, em que pese a legislação utilizar o termo "investigação judicial", não há qualquer similitude com outros procedimentos investigatórios mais conhecidos. Do mesmo modo, a expressão poderia causar a falsa impressão de que o magistrado poderá efetivamente investigar, o que não ocorre na prática.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral destina-se a verificar a ocorrência de abuso de poder econômico ou político, ou o uso indevido dos meios de comunicação social em benefício de um candidato, partido ou coligação, tendo como objetivo resguardar a regularidade das eleições e manter o equilíbrio entre os candidatos envolvidos na disputa.
Daí pessoal, para configurar o ato abusivo não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
Além disso, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral pode ser proposta desde as convenções até a diplomação, mas poderá apurar fatos que tenham ocorrido a qua... Ler mais