Áudio aula | 15 - Ações Eleitorais: Ação de investigação judicial eleitoral – Parte 2 | Direito Eleitoral | EmÁudio Concursos

Direito Eleitoral em Áudio: Ações Eleitorais - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Parte 2



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Hora de falarmos do rito. A inicial protocolada no juízo competente, deverá vir instruída com todos os documentos necessários à comprovação das condutas reputadas como abusivas. Além disso pessoal, poderão ser arroladas até seis testemunhas. Jurisprudência compreende que o autor não está obrigado a apresentar desde logo todas as provas de suas alegações. Poderá também relatar os fatos essenciais e indicar as provas que corroboram suas afirmações.

Pedido deduzido deverá ser a cassação do registro de candidatura ou do diploma, conforme o momento em que acontecer o julgamento da lide e a decretação da inelegibilidade pelo prazo de 8 anos. Então turma, a inicial será indeferida liminarmente quando não for o caso de representação ou quando ausente alguns dos requisitos previstos na Lei das Inelegibilidades.

Sendo caso de indeferimento pelo corregedor, o autor poderá renovar o pedido ao tribunal, que deverá decidir-lo em 24 horas, desde que apresente novos fatos e provas. É perfeitamente possível a emenda da inicial para corrigir erro sanável e evitar o indeferimento inicial.

Presentes os requisitos mínimos, o magistrado determinará a citação do requerido para, no prazo de 5 dias, apresentar defesa, acompanhada dos documentos e rol de testemunhas. O magistrado poderá ainda determinar liminarmente a suspensão do ato que deu motivo à representação quando for relevante o fundamento e do ato impugnado, puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente. Se o requerido não apresentar defesa pessoal, não haverá revelia e nem confissão dos fatos apresentados na inicial.

Agora, se na defesa houver a alegação de preliminares fatos obsta positivos ou ajuntado de documentos novos, deverá ser aberta a oportunidade para o autor manifestar-se sobre os fatos no prazo de 5 ou 10 dia... Ler mais

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