Direito Eleitoral em Áudio: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
Olá, bem-vindo a mais um EmÁudio sobre a Lei Complementar 6.490. Agora falaremos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Então vem comigo!
A ação de impugnação de mandato eletivo está prevista no Artigo nº 14, Parágrafo X e XI da Constituição Federal. Contudo, ainda não há uma norma infraconstitucional regulamentando a matéria, entendeu? Ela não pretende atacar diretamente o diploma, embora o faça por via transversa. Na verdade, seu objetivo é contestar o mandato obtido com o uso de meios ilícitos.
Agora, uma curiosidade sobre essa ação jovem,, é que a nossa Constituição Federal determina que a ação de impugnação de mandato eletivo tramite em segredo de Justiça, medida muito criticada pelos doutrinadores.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo destina-se a impugnar mandato eletivo que foi obtido através do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Para o sucesso da ação, é necessária a prova irrefutável de que o ato irregular influiu na eleição e comprometeu o mandato popular. A ação de impugnação de mandato eletivo não poderá ser manejada para verificar abuso de poder político isolado, ok?
O prazo para o ajuizamento da ação de Impugnação de Mandato Eletivo é de 15 dias após a diplomação do candidato. Jovem, esse prazo possui natureza decadencial, mas deverá ser contado excluindo o dia da diplomação e incluindo o último dia daí. Se o vencimento do prazo recair em dia não útil, deverá ocorrer a prorrogação do prazo até o primeiro dia útil.
E os legitimados para o julgamento? Eu te ajudo nessa, vem cá. Os legitimados ativos para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo são partido político, coligação, candidato e Ministério Público Eleitoral. Quando o Ministério Público não for o autor da ação, desempenhará o papel de fiscal da lei apresentando manifestação após as partes.
O eleitor não possui legitimidade para propor a ação. Os legitimados passivos são os candidatos diplomados, o que, conforme a jurisprudência do TSE, inc... Ler mais