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Direito Eleitoral EmÁudio: Representações - Parte 1



Olá, bem-vindo de volta! Como combinado, agora falaremos das representações. Aumenta esse som aí e cola em mim, vamos lá dia.

A Lei das Eleições estabelece limites para as doações eleitorais efetuadas por pessoa física e concomitantemente, fixa multas de até 100% do valor doado em excesso. Sabia?

Pois é, a ação por doação acima dos limites legais busca punir aquelas pessoas que realizaram doações eleitorais, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, desrespeitando os limites máximos estabelecidos pela legislação. O prazo para o ajuizamento da ação é decadencial, devendo a mesma ser interposta em até 180 dias após a diplomação. Grave isso.

Turma, o Ministério Público Eleitoral é o titular da ação e o sujeito passivo será o doador dos recursos que ultrapassaram o limite. A competência para o julgamento da ação será do juiz eleitoral do domicílio do doador, independentemente do cargo para o qual tenha sido realizada a doação. O processo obedece ao rito do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

Os responsáveis por doação realizada acima dos limites legais ficarão inelegíveis pelo prazo de 8 anos e serão condenados a pagar multa equivalente a 100% do valor que ultrapassou o teto das doações. A ação tem prazo decadencial e correrá 180 após a diplomação. A competência para o julgamento será do juiz eleitoral do domicílio do doador. Tranq... Ler mais

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