Áudio aula | 11 – Arts. 684 a 689 – Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais | CLT | EmÁudio Concursos

SEÇÃO IV

DOS JUÍZES REPRESENTANTES CLASSISTAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS


Art. 684. Os Juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais são designados pelo Presidente da República.

Parágrafo único - Aos Juízes representantes classistas dos empregados e dos empregadores, nos Tribunais Regionais, aplicam-se as disposições do art. 661.

Art. 685 - A escolha dos vogais e suplentes dos Tribunais Regionais, representantes dos empregadores e empregados, é feita dentre os nomes constantes das listas para esse fim encaminhadas ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho pelas associações sindicais de grau superior com sede nas respectivas Regiões.

§ 1º - Para o efeito deste artigo, o Conselho de Representantes de cada associação sindical de g... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de CLT - Título 8 - 11 – Arts. 684 a 689 – Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais: SAIBA MAIS